Radar da Participação #6: A participação política das pessoas com deficiência no Brasil

 Por: Lígia Lüchmann, Márcia Inês Schaefer e Anahi Guedes de Mello*. De acordo com o último censo demográfico realizado pelo IBGE, em 2010 o Brasil contava com aproximadamente 45 milhões e 600 mil pessoas com deficiência, representando 23,92% da população. Desse total, 8,3% apresentava pelo menos um tipo de “deficiência severa”[1]. Ratificando a definição dada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), pessoas com deficiência são “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas” (BRASIL, 2008). Essa definição está alinhada com o “modelo social da deficiência”[2], porquanto desloca a compreensão da deficiência do corpo do indivíduo para o contexto, ao apontar para as barreiras impostas pelo ambiente social. Desse modo, no modelo social, a deficiência vai além do corpo e passa a ser percebida como um “problema” do Estado e da sociedade. Por isso, aqui importa o contexto social na definição da deficiência, quando esta passa a ser considerada também uma forma de exclusão e de opressão social que opera com, e como, outras categorias sociais como gênero, raça/etnia, classe, sexualidade, dentre outras.

Dentre as diversas restrições econômicas, sociais, culturais e institucionais que reforçam a condição de exclusão dessa população, ressaltamos as barreiras no campo da participação e da representação política, e que só fazem aprofundar as desigualdades e injustiças sociais. Lembramos que desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o direito humano à participação política, em condições livres e iguais, é um dos pilares das modernas democracias. Seguindo esses princípios, a Constituição Brasileira de 1988 adota, como seus principais fundamentos, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a participação política e a igualdade perante a lei, “sem distinção de qualquer natureza”.

No que diz respeito à participação política das pessoas com deficiência, e embora as dificuldades e barreiras históricas, podemos perceber avanços que vão problematizando diagnósticos que atestam uma “apatia política” dessa população. Como salientado por Pereira (2018), parece que a atuação desse segmento, embora crescente, permanece invisível no âmbito das representações sociais: “o protagonismo político deste segmento populacional é pouco visível ou audível e esta circunstância cria a falsa ideia de que pessoas com deficiência sejam sujeitos passivos ou, ainda, grandes heróis capazes de exemplos de superação diante das adversidades impostas social e historicamente” (PEREIRA, 2018, p. 16).


Encontramos, portanto, avanços e limites no âmbito da participação política, e que serão aqui brevemente abordados a partir de três modalidades de participação política, quais sejam: a participação eleitoral, a participação em associações e movimentos sociais e a participação em Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência.

Participação eleitoral - No Brasil, o número de pessoas com deficiência que logram sucesso nos processos eleitorais atesta um cenário de exclusão política desse segmento populacional. No âmbito federal, apenas três candidatos com deficiência[3] foram eleitos, em 2018 para o parlamento brasileiro. Dois deles têm atuação destacada na arena política da deficiência, de modo que sua presença, respectivamente no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, pode ser um indicador da “política de presença” (PHILLIPS, 2001), na qual a representação política implica no reconhecimento da importância da presença no Congresso Nacional de representantes oriundos de grupos minoritários. A exclusão política também se reproduz no campo acadêmico, uma vez que não temos dados sobre participação e representação política dessa população no país, com uma ou outra exceção. No âmbito municipal, pesquisa realizada junto às Câmaras de Vereadores dos municípios do Estado de São Paulo, em 2010 (DANTAS, s.d, p. 2)[4], ressalta como “a pessoa com deficiência está longe de ser formalmente representada e sequer de representar parcelas da sociedade”. Do total de 645 municípios pesquisados, o estudo identificou 80 vereadores com deficiência, representando 1,3% dos representantes municipais do Estado. Entre esses 80 vereadores, a deficiência física predomina com 94% dos casos declarados (pelos servidores da Câmara Municipal). Outros cinco vereadores são deficientes visuais. O estudo também ressalta as desigualdades de gênero, uma vez que registrou apenas sete mulheres contra 73 homens, corroborando um forte desequilíbrio, já que as mulheres também são maioria no eleitorado formado por pessoas com deficiência. Os dados que coletamos junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina também indicam um baixo número de candidaturas e de sucesso eleitoral de pessoas com deficiência, atestando, também, o predomínio absoluto de candidatos masculinos, o que corrobora a multidimensionalidade do fenômeno da exclusão.

Dito isso, no que concerne ao campo da representação política eleitoral, ainda há um longo caminho a percorrer, em que pese o aumento no número de eleitores no decorrer dos anos, duplicando, de 502.400 eleitores, em 2014, para 1.034.943, em 2018. Um dos fatores que vem contribuindo para esse crescimento é a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sentido de garantir o direito ao voto das pessoas com deficiência com urnas adaptadas.

Participação em associações e movimentos sociais – Assim como ocorreu em outras áreas, o final da década de 1970 foi um marco no desenvolvimento dos movimentos sociais da deficiência no Brasil, especificamente a partir de 1979, quando surgiram as primeiras organizações compostas e geridas por pessoas com deficiência, iniciando um movimento político como protagonistas, não sendo mais tuteladas pelo Estado, familiares e especialistas das áreas de saúde e reabilitação. Convém ressaltar que, como analisado por Borges (2018), assim como ocorre com outros segmentos sociais, o movimento das pessoas com deficiência no Brasil é um movimento social diverso e multifacetado. O perfil de cada grupo ou organização é definido, em boa medida, pelos obstáculos enfrentados, sejam de ordem cultural, política, econômica, arquitetônica, comunicacional e/ou atitudinal.

Naquele período, o movimento de pessoas com deficiência se constituiu como uma articulação central, em especial na ocasião da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) de 1987, cuja luta empreendida, incluindo um projeto de Emenda Popular, fez com que os assuntos referentes às pessoas com deficiência fossem inseridos no marco legal de forma abrangente e transversal na Constituição de 1988, e desde então diversas normas regulamentadoras sobre esses direitos vêm sendo editadas. Ou seja, assim como em outras áreas, o tema dos direitos das pessoas com deficiência entrou na agenda política nacional a partir da ação de setores da sociedade civil organizada. A partir de então, vemos aumentar e pluralizar as organizações no campo de defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil, que conta atualmente com mais de 20 organizações de representação nacional, em praticamente todos os tipos de deficiência.

Essa atuação política no campo do associativismo e dos movimentos sociais tem impactado o campo institucional. No âmbito nacional, o Decreto 94.806/1987 criou o Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (CORDE). Este conselho sofreu alterações, passando a ser Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE) em 1999, e atualmente Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O CONADE é designado como o órgão superior de deliberação coletiva que tem por função garantir a implantação da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a partir do CONADE, a implantação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como a realização das Conferências Nacionais.

Participação em Conselhos Gestores e Conferências – No campo dos direitos das pessoas com deficiência, os conselhos são mais recentes no país, embora o Conselho Nacional tenha sido criado ainda na década de 1990. De acordo com estudo do CONADE (2014), entre os principais marcos de fortalecimento desse processo constam a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (2009) e o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (2011). Além desses marcos, ressalta-se a influência da realização da I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência no ano de 2006, conscientizando para a importância da realização das conferências municipais e estaduais e para a criação dos conselhos nas esferas estaduais e municipais. Foram realizadas, até o momento, quatro Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, nos anos de 2006, 2008, 2012 e 2016.

Foto: 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2012.
Fonte: http://www.ebc.com.br/cidadania/2012/12/inclusao-e-a-palavra-chave-na-3a-conferencia-nacional-dos-direitos-da-pessoa-com

 

No caso dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência, o estudo promovido pelo CONADE (2014) mostra que, em 2014, havia conselhos em todos os Estados, no Distrito Federal e em torno de 580 municípios do país. Em outro estudo sobre a composição de 140 diferentes conselhos no Brasil (LÜCHMANN; ALMEIDA; GIMENES, 2018), os dados da composição dos Conselhos de Defesa de Direitos das Pessoas com Deficiência atestam que a grande maioria das organizações da sociedade civil que atua nesses conselhos é composta por organizações que representam os diferentes tipos de deficiência, atestando a participação desse segmento organizado nos espaços de discussão, formulação e fiscalização das políticas públicas na área.

 Enfim, embora os enormes desafios e as diversas restrições econômicas, sociais, culturais e institucionais que interpelam as pessoas com deficiência no Brasil, podemos perceber avanços significativos no envolvimento político, tanto no plano da participação eleitoral, como social e institucional.

 

* Lígia Lüchmann é professora do Depto de Sociologia e Ciência Política da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Márcia Schaefer é mestre em Sociologia Política pela UFSC; e Anahi Guedes de Mello é mestre e doutora em Antropologia Social pela UFSC.

O texto completo será publicado no livro: Mariano, K;  Lüchmann, L.; Silva, R. (Org) Estudos sobre a participação política no Brasil.UNESP:Araraquara, 2020.

Referências

BORGES, Jorge Amaro de Souza. Política da Pessoa com Deficiência no Brasil: percorrendo o labirinto. 2018. 427p. Tese (Doutorado em Políticas Públicas) – Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre.

BRASIL. Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 10 jul. 2008, seção 1, edição 131, p. 1. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/99423>. Acesso em: 25 mai. 2019.

DANTAS, H. A representação política da pessoa com deficiência nos parlamentos municipais de São Paulo, s.d.

IBGE. Censo Demográfico 2010: resultados preliminares da amostra. Rio de Janeiro: IBGE, 2011. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/resultados_preliminares_amostra/

default_resultados_preliminares_amostra.shtm>. Acesso em: 25 mai. 2019.

LÜCHMAN, L.; ALMEIDA, C.; e GIMENES, E. A participação das associações nos Conselhos Gestores do Brasil. Texto, s.d.

MELLO, A. G.; NUERNBERG, A. H.; BLOCK, P. Não é o corpo que nos discapacita, mas sim a sociedade: a interdisciplinaridade e o surgimento dos estudos sobre deficiência no Brasil e no mundo. In.: SCHIMANSKI, Edina; CAVALCANTE, Fátima G. (Orgs.) Pesquisa e Extensão: experiências e perspectivas interdisciplinares. 1ed. Ponta Grossa: Editora UEPG, 2014.

PEREIRA, S. O. Para não ser o etcetera. Cruz das Almas, BA: Editora UFRB, 2018.

PHILLIPS, A. De uma política de ideias a uma política de presença? Revista Estudos Feministas, ano 9, n. 1, p. 268-290, 2001.




[1] O termo remete ao grau de severidade de cada tipo de deficiência (visual, auditiva, motora e mental ou intelectual), referindo-se àquelas pessoas que declararam ter, de modo permanente, “grande dificuldade” ou “não consegue de modo algum” enxergar, ouvir, caminhar ou subir escadas, além daquelas com deficiência mental ou intelectual (IBGE, 2010).

[2] Há dois “modelos clássicos” da deficiência, o modelo médico e o modelo social. Em linhas gerais, no modelo médico a deficiência está no corpo do indivíduo; portanto, o foco é concebê-la como um “problema” do indivíduo, objetivando-se a cura ou medicalização do corpo deficiente; no modelo social, a deficiência vai além do corpo, é o produto da relação entre um corpo com impedimentos de natureza física, visual, auditiva, intelectual ou psicossocial e um ambiente incapaz de lhe prover acessibilidade (MELLO; NUERNBERG; BLOCK, 2014).

[3] Foram eleitas a Senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o Deputado Federal Felipe Rigoni Lopes (PSB-ES), e o Deputado Federal Paulo Ganime (NOVO-RJ).

[4] De acordo com o autor, a pesquisa foi realizada por meio de entrevistadores “que telefonaram para os 645 parlamentos municipais paulistas e obtiveram informações sobre a existência de legisladores com deficiência nos quadros locais, e também sobre a representação desse público no legislativo”(DANTAS, s.d, p.1). O autor salienta alguns limites da pesquisa, como o fato de ter sido realizada por telefone e com servidores das câmaras municipais.
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